ALFÂNDEGA E BENS CULTURAIS

Trâmites aduaneiros, relativos a bens culturais e à CITES tratados no Luxemburgo.

Declarações, documentos de trânsito, Carnet ATA, licenças CITES e licenças para bens culturais. Nós emitimo-los ou tratamos da gestão dos documentos que nos fornecer.

Responderemos no prazo de 24 horas, nos dias úteis

Trâmites aduaneiros para importação, exportação e trânsito, bem como o Carnet ATA e a CITES.

Emitimos os documentos necessários para o seu envio ou tratamos da gestão e do despacho dos que nos fornecer.

01

Importar

Efetua-se o desembaraço aduaneiro no Aeroporto do Luxemburgo e acompanhamos o processo até à libertação da carga.

02

Exportar

Preparamos e apresentamos as declarações de exportação para que a carga seja despachada antes da partida.

03

Trânsito (T1)

Emitimos os documentos de trânsito T1 ou tratamos da gestão e do desalfandegamento dos que nos fornecer.

04

Carneta ATA

Tratamos das admissões temporárias para feiras e exposições, bem como do carnet em cada passagem.

05

CITES

Obtenhamos certificados para materiais vegetais ou animais protegidos, exigidos independentemente do valor cultural do objeto.

Autorizações de importação da UE para 2025, licenças europeias e nacionais.

Tramitamos as autorizações de importação e exportação necessárias para os seus bens culturais.


01

Autorização de importação da UE (a partir de 2025)

Obrigatório a partir de 2025, quando forem atingidos os limites de idade e valor. Existem dois níveis: uma licença de importação para as categorias mais sensíveis e uma declaração do importador para as restantes. Identificamos qual delas é necessária para a sua remessa.

02

Licenças de exportação europeias

Em colaboração com a autoridade competente, obtemos as licenças de exportação necessárias para as obras de arte que se encontram atualmente no Luxemburgo. Também tratamos das licenças de exportação da UE emitidas noutros Estados-Membros, apresentamo-las à alfândega para efeitos de exportação e asseguramos que toda a documentação seja despachada antes da partida.

03

Licenças nacionais relativas a bens culturais

A maioria dos países da UE protege os bens culturais a nível nacional. Antes de poderem ser transferidos para outro país da UE ou para o estrangeiro, é necessário obter uma licença nacional para bens culturais (por exemplo, a «Ausfuhrgenehmigung» na Alemanha ou o «certificat de bien culturel» em França). Prestamos aconselhamento sobre as regras aplicáveis e tratamos da obtenção dos documentos necessários em colaboração com os nossos parceiros locais.


Respostas rápidas sobre alfândega e conformidade.

Estas respostas abrangem as questões que os transitários nos colocam com mais frequência sobre alfândegas e bens culturais. Cada remessa é diferente, por isso, se tiver alguma dúvida específica, contacte-nos diretamente e responderemos no prazo de 24 horas, em dias úteis.

A minha obra de arte é abrangida pelas autorizações de importação da UE para 2025?

Depende de dois critérios: a idade e o valor, que têm de ser ambos cumpridos. Quando tal acontece, a remessa necessita de uma licença de importação para as categorias mais sensíveis ou de uma declaração do importador para as restantes. Envie-nos os dados básicos do trabalho e nós indicaremos-lhe qual o regime aplicável.

O que vem primeiro, a licença de exportação nacional ou a europeia?

Em vários países, é necessário obter a licença nacional antes de se poder solicitar a licença europeia. Verificamos quais são os requisitos do país de origem e organizamos o processo em conformidade.

Como posso saber se um objeto está abrangido pela CITES?

Se a sua obra de arte ou peça de coleção for feita de matéria animal ou vegetal (como madeira, couro, marfim, etc.), poderá estar sujeita a restrições da CITES, independentemente do seu valor. Pode verificar o estatuto no site da CITES (www.cites.org). Em caso de dúvida, envie-nos a descrição do material e verificaremos quais são os requisitos para o envio.

Podem trabalhar com base nos documentos aduaneiros de que já dispomos?

Sim. Podemos emitir os documentos nós próprios ou tratar da gestão e do processamento dos que nos fornecer, incluindo os documentos de trânsito T1. Ambas as opções são prática habitual aqui.

Trata das formalidades aduaneiras sozinho, sem o transporte?

Sim. Cada serviço do conjunto de ferramentas é independente. Pode confiar-nos apenas os trâmites aduaneiros e de licenças e manter o resto da operação com os seus próprios parceiros.

Frequentemente associado às alfândegas.

Precisa de ajuda com uma remessa sujeita a controlos aduaneiros ou que inclua bens culturais?

Informamos-lhe exatamente quais os documentos e licenças necessários.